PPRA e PCMSO: o que são e qual a importância para as empresas?

O PPRA e o PCMSO são elementos indispensáveis para a segurança do trabalho em qualquer empresa. Mais do que garantir a segurança e saúde ocupacional dos seus colaboradores, estes programas mantém a sua empresa em conformidade com a lei. No post de hoje, conheça melhor cada uma destas obrigações e como otimizar a adequação das informações destes documentos.

O que é PPRA?

Sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, é uma série de ações que buscam preservar a saúde, integridade e segurança dos trabalhadores. Para tanto, procura antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os potenciais riscos ambientais. 

É importante destacar que o PPRA também deve considerar ações que protejam o meio ambiente e preservem os recursos naturais.

O PPRA é regulado pela Norma Regulamentadora (NR) 9, sendo obrigatório para todas as empresas. Sua validade é de um ano, porém seu arquivamento deve ser mantido por no mínimo 20 anos.

Estrutura do PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve ser construído de forma organizada, seguindo os parâmetros da NR9. 

Sua estrutura deve conter a antecipação e reconhecimento dos riscos. Além da determinação de prioridades e metas de avaliação de controle. Assim como a avaliação de riscos e da exposição dos trabalhadores à eles. 

O programa deve, ainda, encarregar-se da implementação de medidas de controle e acompanhamento de sua eficiência. Bem como o monitoramento da exposição aos riscos e o registro e divulgação dos dados.

Os riscos identificados nos ambientes de trabalho podem ser classificados como Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos e de Acidentes. Após sua identificação e classificação, o próximo passo é definir formas de prevenir os acidentes. O que contribui para que os perigos sejam reduzidos ao máximo de forma mais assertiva, através de medidas pontuais e/ou definitivas.

Cronograma de Ações

Uma parte muito importante do PPRA é o cronograma de ações. Este documento é onde a empresa informa uma data limite para corrigir as falhas e implementar oportunidades de melhoria identificadas durante a elaboração do programa.

Vale destacar que o PPRA deve ser acompanhado de perto, sendo sempre avaliado. Somente assim a empresa poderá contar com um programa realmente eficiente, em conformidade com a lei. 

Além disso, se não for implementado e mantido devidamente, o programa pode se virar contra a empresa. Pois servirá como prova de que os riscos foram identificados e as medidas preventivas foram delineadas. Mas, mesmo assim, a companhia simplesmente negligencia sua existência. 

O que é PCMSO?

Sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, consiste em um elemento da saúde ocupacional. Sua regulamentação é realizada pela NR7, por meio da portaria 3214/78.

O PCMSO também é obrigatório para todas as empresas e determina que seja realizado um mapeamento da saúde dos trabalhadores.

Seu objetivo é prevenir e/ou identificar doenças ou danos a saúde do trabalhador, provocadas por riscos inerentes ao trabalho.

Mais do que isso, o PCMSO também pode ter um carácter avaliativo. Isso porque, através de sua análise, a empresa pode descobrir se suas medidas de segurança estão sendo realmente efetivas.

Para avaliar a saúde do trabalhador, o PCMSO exige a realização de exames, que devem ser totalmente custeados pelo empregador. Ou seja, não podem ser realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O próprio programa é que gerencia a realização dos exames – que elencam o Atestado de Saúde Ocupacional. Isso, por sua vez, faz com que não exista a possibilidade de alguém realizar um ASO que não tenha sido derivado de um PCMSO.

Vários exames podem estar incluídos no Atestado de Saúde Ocupacional, dentre eles:

Exame admissional – realizado no ato da contratação.

Exame periódico – efetuado de forma anual, enquanto durar o contrato de trabalho.

Exame de alteração de cargo – realizado quando um trabalhador é realocado para uma função com riscos diferentes do cargo anterior.

Exame de retorno do trabalho – efetuados sempre que um afastamento um período igual ou maior do que 30 dias. Seja por motivo de saúde, acidentes de trabalho ou licença maternidade.

Exame demissional – realizado assim que ocorre a rescisão de contrato.

Cada função pode incluir exames específicos, de acordo com as atribuições próprias do cargo do trabalhador. Por exemplo, uma telefonista precisa fazer exames para avaliar as cordas vocais e a audição. Afinal, são utilizadas ativamente no desempenho de suas funções. 

O médico, portanto, é quem irá determinar, baseado no cargo do trabalhador, quais exames deverão ser realizados. Então, elabora o atestado informando se o trabalhador está apto a continuar exercendo normalmente suas funções. 

As informações do ASO devem ser, por fim, informadas ao eSocial. Isso tanto pode ser realizado diretamente na plataforma, como por meio de sistemas de gestão compatíveis.

 

Sua empresa possui o PPRA e PCMSO?

Como vimos, a implementação do PPRA e PCMSO são obrigatórias para todas as empresas. Mesmo as que possuem somente um funcionário. Ou seja, não implementá-los em seu negócio pode acarretar em diversas penalidades, multas pesadas e até a interdição do estabelecimento comercial.

Saindo do âmbito legal, vale lembrar que uma empresa com profissionais saudáveis tem um desempenho muito melhor. Sem falar que as faltas devido a doenças também são drasticamente reduzidas, aumentando a produtividade.

Mesmo que sua empresa não tenha uma equipe especializada para tratar desta implementação, é possível implantar os programas. Basta contratar uma consultoria especializada, como a que oferecemos aqui na Engeseg.

Nosso suporte pode cuidar de toda a documentação envolvida, atendendo a cada um dos parâmetros do PPRA e PCMSO. Inclusive o envio das informações ao eSocial, através de um software próprio, proporcionando maior segurança e praticidade ao processo.

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