Existem diversos eventos de saúde e segurança do trabalho que precisam ser transmitidos ao e-Social. No post de hoje, conheça quais são eles e descubra como otimizar este processo.
O que é o e-Social?
É o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas do governo federal, o qual visa unificar o envio dos dados sobre trabalhadores em um site e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez.
A partir da regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, o uso do e-Social é obrigatório para todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas.
Eventos de saúde e segurança que devem ser informados
Os eventos que precisam ser informados ao e-Social pelas empresas são 5:
Tabela de Ambientes de Trabalho (S-1060)
Onde são informados exclusivamente os ambientes de trabalho que oferecem exposição a fatores de risco.
Seu envio deve ser realizado antes do evento Condições Ambientais de Trabalho (S-2240). Afinal, os dados constantes no evento S-1060 é que irão validar o S-2240. Além disso, cada trabalhador deve ser vinculado ao ambiente da empresa onde exerce suas atividades.
Toxicológico do Motorista (S-2210)
Este evento é obrigatório para todos os motoristas profissionais, seja do transporte de passageiros como o de cargas.
Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220)
É neste evento de Saúde e Segurança do Trabalho que se deve transmitir ao e-Social todas as informações sobre o monitoramento do estado de saúde do trabalhador.
Devem ser enviados, portanto, todos os exames obrigatórios determinados pela legislação. Assim como os exames complementares e os exames periódicos de trabalhadores que possuem doenças crônicas.
É preciso informar, também, os dados do médico responsável por estes exames e as informações do ASO (atestado de saúde ocupacional).
Condições Ambientais de Trabalho – fatores de risco (S-2240)
É preciso informar ao e-Social caso o ambiente de trabalho ofereça riscos ao trabalhador. Se um colaborador é transferido de uma área que não apresenta riscos para uma que apresenta, também é preciso informar.
São as informações registradas neste campo que irão compor o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Este documento é que habilita benefícios e serviços previdenciários, mais especificamente o de aposentadoria especial.
Treinamentos e Capacitações (S-2245)
Todos os treinamentos e capacitações precisam ser informados ao e-Social, conforme o que está disposto na Tabela 29 da plataforma.
Transmissão de informações de saúde e segurança
Quando, por exemplo, uma clínica de medicina ocupacional precisa expedir o Atestado de Saúde Ocupacional, para informar os eventos, gera um arquivo XML. Este, por sua vez, é enviado ao departamento pessoal, que deve encaminhar os dados à plataforma do e-Social.
É preciso, porém, que estas informações estejam totalmente sincronizadas para não gerar inconsistências. Afinal, uma parte dos eventos é gerado pelo departamento pessoal e outra parte pela clínica.
Para garantir que não ocorram falhas, portanto, é preciso contar com o suporte de quem entende do assunto. E a transmissão de dados pode ser realizada através de um software específico, eliminando a ocorrência de falhas.
A ENGESEG Consultoria possui toda a experiência e conhecimento necessários para orientar sua empresa em todas as etapas do processo. Além de garantir uma transmissão prática e eficiente de dados de Saúde e Segurança no Trabalho ao e-Social através do software Atento. Este sistema assegura que o envio das informações à plataforma seja completamente consistente e seguro.
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